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Contrato de Licença

O presente contrato de licença (o “Contrato”) entra em vigor na Data de Entrada em Vigor (conforme definida abaixo) entre:

LetzMath S.à r.l., uma sociedade de responsabilidade limitada (société à responsabilité limitée) constituída ao abrigo da legislação do Grão-Ducado do Luxemburgo, com sede social em 6a, Avenue des Hauts-Fourneaux, L-4362 Esch-sur-Alzette, Grão-Ducado do Luxemburgo, e inscrita no Registo Comercial e de Sociedades do Luxemburgo (Registre de Commerce et des Sociétés, Luxemburgo) com o número R.C.S. Luxemburgo B247246 (a “Empresa”), representada por Tahereh Pazouki na sua qualidade de gestora da categoria A;

E

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, uma associação sem fins lucrativos (association sans but lucratif)[1] constituída ao abrigo da legislação de ______________, com sede social em _______________________________________, e inscrita no Registo Comercial e de Sociedades de _______PAÍS______ sob o número ____________________ (o ’Licenciado“), representada por _________________ na sua qualidade de _________________.

A Empresa e o Licenciado são doravante designados coletivamente como as “Partes” ou, separadamente, como uma “Parte”.

CONSIDERANDO QUE:

O Licenciado atua como instituição de ensino e pretende integrar uma vertente de transformação digital nos seus esforços educativos, proporcionando aos alunos das escolas acesso ao programa Magrid (o “Programa”).

POR ISSO, as Partes acordam no seguinte:

1. A Empresa concede ao Licenciado licenças não exclusivas e intransferíveis para utilizar o Programa em tablets de sua propriedade, a partir da Data de Entrada em Vigor até à data em que o presente Contrato seja rescindido por qualquer uma das Partes, e sujeitas aos termos e condições aqui previstos. A Empresa concede ao Licenciado o direito de disponibilizar essas licenças de acordo com os termos do presente Contrato.


2. O Licenciado compromete-se a notificar a Empresa de todos os problemas de que tenha conhecimento durante a vigência do presente Contrato.


3. O Licenciado cede, pelo presente, à Empresa todos os direitos, títulos e interesses relativos a eventuais melhorias, bem como todos os direitos de propriedade, incluindo os direitos de propriedade intelectual, sobre as mesmas, nomeadamente, sem limitação, todas as patentes, direitos de autor, segredos comerciais, máscaras de circuito integrado, marcas registadas, direitos morais ou outros direitos de propriedade intelectual daí decorrentes.


4. Durante a vigência do presente Acordo, o Licenciado concede à Empresa o direito de utilizar, nos materiais promocionais e de marketing online e offline da Empresa, o nome, os logótipos e outras marcas registadas do Licenciado na qualidade de utilizador. Da mesma forma, durante a vigência do presente Acordo, a Empresa concede ao Licenciado o direito de utilizar, nos materiais promocionais e de angariação de fundos online e offline do Licenciado, o nome, os logótipos, o material promocional e outras marcas registadas da Empresa na qualidade de fornecedor.


5. O Licenciado reconhece que o Programa é propriedade exclusiva da Empresa e inclui segredos comerciais valiosos da mesma. O Licenciado compromete-se a utilizá-lo de boa-fé, a manter o Programa em estrita confidencialidade e a não divulgar Informações Confidenciais, tal como definido abaixo.


6. O Licenciado não poderá, sem a autorização prévia, expressa e por escrito da Empresa:

  • Demonstrar, copiar, vender, partilhar, transferir ou comercializar o Programa, nem conceder qualquer licença relativa ao Programa a terceiros; ou
  • Publicar ou divulgar de qualquer outra forma a terceiros informações relativas ao desempenho ou à qualidade do Programa; ou
  • Modificar, reutilizar, desmontar, descompilar, submeter a engenharia reversa ou traduzir de qualquer outra forma o Programa ou qualquer parte do mesmo.

 

7. O Programa é fornecido “tal como está”, sem qualquer tipo de garantia. Todo o risco decorrente da utilização ou do desempenho do Programa é da responsabilidade do Licenciado. Em nenhuma circunstância a Empresa será responsável por quaisquer danos decorrentes da utilização ou da impossibilidade de utilização do Programa, mesmo que a Empresa tenha sido informada da possibilidade de tais danos.

8. A Empresa e o Licenciado concordam em trocar regularmente material, estatísticas e informações que não sejam consideradas confidenciais entre si, para utilização em comunicados de imprensa, testemunhos de clientes, relatórios oficiais, iniciativas de marketing e vendas (pela Empresa) e de angariação de fundos (pelo Licenciado) por ambas as partes.

9. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o presente Acordo mediante notificação por escrito, com efeito imediato, caso a outra Parte cometa uma violação substancial que não tenha sido sanada no prazo de trinta (30) dias consecutivos após a receção da notificação dessa violação.

10. O Licenciado concorda que nada do disposto no presente Acordo deve ser interpretado como uma concessão de quaisquer direitos de propriedade sobre quaisquer Informações Confidenciais divulgadas nos termos do presente Acordo, nem sobre qualquer invenção, patente, direito de autor, marca registada ou outro direito de propriedade intelectual.

11. O Licenciado não poderá descompilar, desmontar, realizar engenharia inversa nem tentar reconstruir, identificar ou descobrir qualquer código-fonte, ideias subjacentes, conceções, funcionalidades, programas, técnicas ou algoritmos do Programa Magrid.

12. O presente Acordo constitui o acordo integral e único entre as Partes, sendo que todas as outras negociações, declarações, acordos e entendimentos anteriores ficam substituídos pelo presente. Não poderão ser celebrados acordos que alterem ou complementem os termos do presente Acordo, salvo por meio de um documento escrito assinado pelos representantes devidamente autorizados das Partes.

13. A Empresa e os seus licenciantes não serão responsáveis por perda de utilização, lucro cessante, custos de substituição, perda de dados, interrupção de atividade ou quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, punitivos, especiais ou exemplares decorrentes ou relacionados com o serviço ou com o presente Contrato, independentemente da causa e da forma de ação, seja por contrato, delito civil (incluindo negligência), responsabilidade objetiva ou de outra forma, mesmo que as partes tenham sido avisadas da possibilidade de tais danos. Em nenhuma circunstância a responsabilidade cumulativa total da Empresa por quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato excederá o preço total pago pelo Licenciado à Empresa ao abrigo do presente Contrato, uma vez que esse preço total está detalhado na cláusula 17 do presente Contrato e pode ser complementado, ajustado ou alterado por qualquer outro acordo ou meio entre as Partes, sob qualquer forma que seja.

14. As obrigações do Licenciado, para além do pagamento do preço previsto no presente Contrato, subsistirão após a rescisão do mesmo. O Licenciado deverá cumprir todas as leis, regulamentos e portarias aplicáveis no âmbito das suas atividades ao abrigo do presente Contrato. Todos e quaisquer litígios entre o Licenciado e a Empresa relativos à existência, validade, interpretação, execução e rescisão do presente Contrato (ou de qualquer das suas cláusulas), que as Partes não consigam resolver extrajudicialmente, serão submetidos aos tribunais do Luxemburgo.

15. O facto de a Empresa não fazer valer um direito ao abrigo do presente Acordo não constituirá uma renúncia a esse direito ou a qualquer outro direito, incluindo ao abrigo do presente Acordo, nem à possibilidade de, posteriormente, fazer valer esse direito ou qualquer outro direito, incluindo ao abrigo do presente Acordo, relativamente à situação específica em causa.

16. Caso uma disposição do presente Acordo seja considerada nula, inválida ou inexequível por um tribunal, a mesma será alterada de modo a estar em conformidade com a legislação aplicável ou será suprimida, caso não seja possível adaptá-la, de forma a não afetar a validade ou a exequibilidade do presente Acordo.

17. O Licenciado compromete-se a adquirir, por um período de um (1) ano, em euros e sem IVA:

Descrição

Quantidade

Preço/Unidade/Ano (sem IVA)

Preço anual alargado

Licenças de utilizador para estudantes / ano

-XX-

00,00€

00,00€

Formação

Conforme necessário

n/a

Apoio

Conforme necessário

n/a

Preço total (sem IVA)

  

00.00€

IVA

00,00%

 

00,00€

TOTAL GERAL

  

00.0€

18. O período de licença tem início na data em que os utilizadores são integrados e o Licenciado pode rescindir o presente Contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência à Empresa. A Empresa reconhece o risco de o Programa não ser aceite pelos beneficiários do Licenciado ou de, por razões legais, técnicas ou outras, poder não funcionar em determinadas escolas, comunidades e regiões. A Empresa e o Licenciado trabalharão em conjunto para resolver quaisquer problemas que possam ocorrer. Na eventualidade improvável de estes não poderem ser resolvidos, o Licenciado tem o direito de reduzir o número de licenças adquiridas.

19. O presente Acordo e as suas condições serão renovados automaticamente, a menos que uma das Partes tenha comunicado um pré-aviso de rescisão por escrito com 30 dias de antecedência.

20. Após a rescisão do presente Acordo, ou a pedido da Empresa, o Licenciado deverá devolver imediatamente à Empresa todos os documentos, notas e outros materiais tangíveis, bem como devolver ou certificar a destruição de todos os documentos eletrónicos, notas, software, dados e outros materiais em formato eletrónico que constituam a Informação Confidencial, bem como todas as respetivas cópias.

21. Acordo de Confidencialidade (NDA)

  • O termo “Informação Confidencial” inclui, entre outros, toda a informação detida pela Parte que divulga a Informação Confidencial (o “Divulgador”), seus colaboradores, gestores, dirigentes, agentes, representantes, sucessores e herdeiros, à outra Parte que recebe essas Informações Confidenciais (o “Destinatário”) e que não sejam de conhecimento geral do público ou do setor ou indústria em questão, nem já fossem do conhecimento do Destinatário antes da divulgação ao abrigo do presente Acordo, quer sejam comunicadas oralmente, por escrito, impressa, por via eletrónica ou em qualquer outra forma ou suporte, ou que tenha sido apurada, descoberta, desenvolvida, concebida, originada ou preparada pelo Destinatário no âmbito e no decurso da sua relação com o Divulgador, relacionada direta ou indiretamente com processos empresariais, dados técnicos, segredos comerciais, know-how, aconselhamento, consultas, informação proprietária, listas de clientes, instruções de clientes, ativos, operações comerciais, especificações, projetos, planos, desenhos, hardware, software, dados, protótipos ou outras informações comerciais e técnicas pertencentes a qualquer cliente do Divulgador, métodos operacionais, análises económicas e comerciais, modelos, estratégias e projeções, métodos de promoção, informações e contactos relativos a feiras comerciais, e outras informações confidenciais relacionadas com a atividade do Cedente e todos e quaisquer outros conceitos, na medida em que tais Informações Confidenciais digam respeito pessoalmente aos mandantes ou outras informações que tenham valor económico independente.

 

  • Ambas as Partes devem manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais, divulgadas ou fornecidas pelo Divulgador ao Destinatário no âmbito do presente Acordo. Cada Parte deverá utilizar todas as Informações Confidenciais exclusivamente para efeitos do cumprimento das suas respetivas obrigações ao abrigo do presente Acordo, bem como das suas obrigações legais, e não deverá divulgar, copiar, reproduzir ou distribuir quaisquer Informações Confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Parte divulgadora, salvo se exigido por lei ou por ordem judicial.

 

  • Mais especificamente, ambas as Partes devem:
    • manter a Informação Confidencial na mais estrita confidencialidade;
    • não utilizar as Informações Confidenciais para obter qualquer benefício pessoal ou de forma prejudicial para o Autor da Isenção;
    • tomar todas as medidas necessárias para proteger a Informação Confidencial contra a divulgação e para implementar procedimentos internos destinados a prevenir tal divulgação;
    • não divulgar o facto de a Informação Confidencial ter sido disponibilizada, nem que estejam a decorrer ou tenham decorrido discussões e negociações, nem quaisquer dos seus termos, condições ou outros factos relativos à transação; e
    • não divulgar nem disponibilizar a totalidade ou qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, empresa, sociedade, associação ou qualquer outra entidade, por qualquer motivo ou finalidade, direta ou indiretamente, a menos e até que tais Informações Confidenciais se tornem do domínio público, salvo se tal se dever à violação, por parte do Destinatário, das suas obrigações de confidencialidade previstas no presente acordo.

 

  • O Destinatário não estará impedido de divulgar ou utilizar Informações Confidenciais que:
    • estava livremente disponível no domínio público na altura em que foi comunicada ao Destinatário pelo Divulgador;
    • passou posteriormente a ser de domínio público sem que tal fosse imputável ao Destinatário;
    • se encontre na posse do Destinatário, sem qualquer obrigação de confidencialidade, no momento em que lhe foi comunicada pelo Divulgador;
    • tenha sido desenvolvida de forma independente pelo Destinatário ou pelos seus representantes, sem recorrer a qualquer informação comunicada ao Destinatário pelo Autor da Divulgação;
    • for fornecida pelo Destinatário em resposta a uma ordem válida de um tribunal ou de outro órgão estatal, conforme exigido por lei;
    • for fornecida pelo Destinatário ao seu consultor jurídico ou a outros consultores; ou
    • é aprovada para divulgação mediante autorização por escrito de um responsável ou representante do Divulgador.

 

  • Caso o Destinatário receba um pedido ou seja obrigado (por meio de depoimento, interrogatório, pedido de apresentação de documentos, intimação, ordem de investigação civil ou processo semelhante) a divulgar a totalidade ou parte das Informações Confidenciais, o Destinatário concorda, se for legalmente admissível, em (a) notificar imediatamente o Divulgador da existência, dos termos e das circunstâncias em torno de tal pedido ou exigência, nos termos da cláusula 8 do presente Acordo, (b) consultar o Divulgador sobre a conveniência de tomar as medidas legalmente disponíveis para contestar ou restringir tal pedido ou exigência e (c) prestar assistência ao Divulgador na obtenção de uma ordem de proteção ou outra medida adequada; desde que, no entanto, o Destinatário não seja obrigado a tomar qualquer medida que viole as leis aplicáveis. Caso tal ordem de proteção ou outra medida corretiva não seja obtida, ou caso o Autor da Renúncia renuncie ao cumprimento das disposições do presente Acordo, o Destinatário não será responsável por tal divulgação, a menos que a divulgação a qualquer tribunal tenha sido causada ou resultado de uma divulgação anterior pelo Destinatário não permitida pelo presente Acordo.

 

  • As obrigações previstas no presente artigo permanecerão em vigor após a rescisão ou o termo do presente Acordo, por um período de cinco (5) anos a contar da data da última divulgação de Informação Confidencial.


22. As Partes concordam em indemnizar-se mutuamente e em manter-se, em todos os momentos, total e efetivamente indemnizadas relativamente a todas e quaisquer reclamações, exigências, perdas, danos, responsabilidades, custos e/ou despesas de qualquer natureza incorridos pela outra Parte que decorram de, ou estejam relacionados com, qualquer violação do presente Acordo por parte do Destinatário.

23. O Licenciado reconhece que a reputação da Empresa constitui um elemento essencial do Contrato e do valor do Programa, e que qualquer violação da mesma justificaria medidas adequadas. Consequentemente, o Licenciado compromete-se a garantir que os seus colaboradores, gestores, dirigentes, agentes, representantes, sucessores e herdeiros ajam de acordo com os bons costumes e a legislação aplicável em todas as circunstâncias. Além disso, caso sejam publicadas informações, precisas ou imprecisas, sob qualquer forma e em qualquer meio, que possam comprometer a reputação da Empresa, as Partes comprometem-se a consultar-se imediatamente sobre as medidas adequadas a tomar. Todos os custos de consultoria, jurídica ou de comunicação, e de aquisição de espaço, relacionados com a análise da situação e/ou com as medidas a tomar, serão suportados pelo Licenciado, mediante apresentação de fatura, sem prejuízo de eventuais indemnizações por danos.

24. Declarações e garantias

Cada uma das Partes declara que:

  • Obteve devidamente todas as autorizações societárias e regulamentares necessárias para a celebração e execução do presente Acordo e de qualquer acordo ou instrumento a que o presente Acordo se refira ou que este preveja, bem como para a celebração e execução do mesmo e para a concretização da transação nele prevista; 
  • o Acordo não entrará em conflito nem dará origem a qualquer violação de quaisquer cláusulas ou acordos contidos em qualquer contrato de emissão, acordo ou outro instrumento de qualquer natureza de que seja parte ou pelo qual esteja vinculado, nem será condicionado, limitado ou sujeito a quaisquer restrições, de qualquer natureza, ao abrigo de tais contratos de emissão, acordos ou outros instrumentos;
  • o Acordo não viola nenhuma lei aplicável;
  • O Acordo foi devidamente assinado pela parte em questão e é válido, vinculativo e executório contra a mesma, em conformidade com os termos do presente Acordo.

 

24. O Licenciado compromete-se a notificar a Empresa sem demora caso se torne insolvente e/ou seja alvo de qualquer ação societária, processo judicial ou outro procedimento ou medida relacionados, entre outros, com falência (faillite), insolvência, dissolução ou liquidação voluntária (dissolution ou liquidation volontaire), liquidação voluntária ou judicial (liquidation volontaire ou judiciaire), processo de dissolução administrativa sem liquidação (dissolution administrative sans liquidation), reorganização judicial (réorganisation judiciaire), moratória ou suspensão de pagamentos (sursis de paiement), reorganização por acordo amigável (réorganisation par accord amiable), acordo geral com os credores ou quaisquer medidas judiciais, consensuais ou conservatórias, ou processos de reorganização, transferência fraudulenta (actio pauliana), acordo geral com os credores, reorganização ou processos semelhantes que afetem os direitos dos credores em geral, ou quaisquer outros processos semelhantes ao abrigo de qualquer legislação aplicável.

25. A Empresa declara ser a titular exclusiva de todos os direitos relativos ao Software necessários ao cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato e isentará o Licenciado de qualquer responsabilidade caso sejam apresentadas queixas ou reclamações contra o Programa.

26. As Partes concordam que as cláusulas, acordos e restrições aqui contidos são necessários para proteger o fundo de comércio, os interesses comerciais e os direitos de propriedade do Renunciante e que as Partes discutiram e analisaram de forma independente o presente Acordo, tendo tido a oportunidade de recorrer a aconselhamento jurídico para o analisar.

27. O presente Acordo não pode ser alterado nem rescindido, no todo ou em parte, salvo mediante consentimento por escrito das Partes.

28. O presente Acordo não pode ser cedido nem transferido de qualquer outra forma por qualquer das Partes sem o consentimento prévio por escrito da Parte que não o transfere.

29. O presente Acordo será vinculativo e reverterá em benefício das Partes no mesmo, bem como dos respetivos sucessores e cessionários de cada uma das Partes.

30. O presente Acordo reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação do Grão-Ducado do Luxemburgo.

31. A Empresa garante que cumpre todos os requisitos aplicáveis em matéria de proteção de dados ao tratar dados pessoais ao abrigo do presente Acordo, tal como detalhado no acordo de tratamento de dados a celebrar pelas Partes (o “Acordo de Tratamento de Dados”). A celebração do Acordo de Tratamento de Dados por todas as Partes constituirá uma condição suspensiva para a entrada em vigor do presente Acordo, que entrará, portanto, em vigor na data mais tardia entre as datas das respetivas celebrações de (i) o presente Acordo ou (ii) o Acordo de Tratamento de Dados (a “Data de Entrada em Vigor”).

32. Cada uma das Partes declara e garante que possui plenos poderes e autoridade para celebrar e cumprir o presente Acordo, e que nenhuma das Partes tem conhecimento de qualquer lei, norma, regulamento, despacho, acordo, promessa, compromisso ou outro facto ou circunstância que possa impedir a plena celebração e cumprimento do presente Acordo.

33. O presente Acordo pode ser assinado em qualquer número de exemplares, sendo cada um deles um original, mas constituindo, no seu conjunto, um único e mesmo Acordo.

[O resto da página foi deixado em branco intencionalmente – Segue-se a página de assinaturas]

 

EM FÉ DO QUE, as partes signatárias celebraram o presente Acordo no dia e ano indicados no início do presente documento, em dois (2) exemplares originais.

Pelo Licenciado, __________________________,

Assinatura:

 

_____________________________________

Nome:

Título:

Data: ______________________________

 

Em nome da empresa LetzMath S.à r.l.,

Assinatura:

 

_____________________________________

Nome: Tahereh Pazouki

Título: Gestor de Categoria A [2]

Data: 00 MÊS 2025

 

[1] Nota: Esta menção é obrigatória caso o Licenciado seja uma associação luxemburguesa sem fins lucrativos (association sans but lucratif). Deve ser adaptada em conformidade e, eventualmente, de acordo com a legislação aplicável à entidade em questão.

[2] Nota da FP: A Tahereh pode assinar sozinha, mas é sempre melhor que o Ali, na qualidade de gestor da categoria B, figure também como signatário.